Corona Vírus e Telemedicina – AvantMed
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Há um pensamento atribuído a Lenin que diz: “há décadas em que nada acontece e há semanas em que décadas acontecem.” O ano de 2020, tem sido um desses períodos de aceleração devido a pandemia de COVID-19, que impactou a vida das pessoas em todo o mundo como poucas vezes se viu na história recente da humanidade. 

Diante do isolamento social que praticamente todas as populações foram colocadas, ficou evidente a importância das Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs). Uma vez que barreiras culturais se romperam e todos passaram a depender ainda mais das tecnologias, quer seja para o trabalho, educação e/ou socialização, um dos principais questionamentos se refere a como “levar saúde” ou “manter a saúde” das pessoas sem expô-las à riscos de contaminação pelo novo Coronavírus. 

Então, eis que a telemedicina, também denominada telessaúde, surge como necessidade, e o que era antes questionado pelas próprias categorias de classes de profissionais de saúde é aprovado para uso geral, mesmo que em regime de exceção. 

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.643/2002, define a Telemedicina como o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde (1). Essa foi a primeira resolução desse órgão para a regulamentação da telemedicina e nela, a modalidade teleconsulta, onde o profissional trata direto com o paciente, não havia sido permitida. 

Apesar dos inúmeros avanços tecnológicos nos anos que se seguiram, apenas em 2019 o CFM editou uma nova resolução sobre o tema, a resolução nº 2.227/18, mais moderna e esclarecendo várias modalidades de teleatendimento, inclusive a teleconsulta (2). Contudo, diante da forte pressão dos conselhos regionais de medicina, essa medida foi revogada.

Em 2020, diante da ameaça da COVID-19, em caráter de urgência e regime de exceção durante o período da pandemia, o CFM publica o ofício nº 1756/2020 (3), que amplia as possibilidades de teleatendimento. Poucos dias depois o Governo Federal editou a Portaria nº 467 que autoriza a teleconsulta (4). 

Atuando na Saúde Mental do Estado de São Paulo (SP), o teleatendimento tem sido uma realidade no serviço, buscando minimizar sofrimento dos pacientes, que durante o período da pandemia, vivendo o isolamento social e não podendo frequentar os serviços, tem seus quadros psíquicos agravados, aumentando a ansiedade, pânico e humor. Atualmente é possível faturar por esses procedimentos, o que não era permitido pelo Ministério da Saúde (MS).

Além das iniciativas do CFM e governo federal, ações locais em telemedicina têm se destacado, como a do estado de São Paulo referente ao Núcleo Estadual Telessaúde SP. Trata-se de uma parceria  entre a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Ms, como parte do Núcleo Telessaúde Brasil Redes. Apesar de a Unifesp possuir mais de 20 anos de experiência na área de Telessaúde/Telemedicina, tal iniciativa ganhou maior destaque em 2020, diante da pandemia de Covid-19. Somente entre junho de 2019 e junho de 2020, foram realizados 710.599 acessos no site Telessaúde, além da oferta de formação no campo da saúde na área de apoio à decisão, por meio da utilização de recursos tecnológicos para profissionais da saúde.

Vale destacar também, os serviços oferecidos pelo Programa Telessaúde Redes do Município de São Paulo, que buscam oferecer aos trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os serviços de Teleconsultoria e Segunda Opinião Formativa (SOF).

Para muitos, a telessaúde é considerada um caminho sem volta!

Referências

1- https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1643
2- https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2227
3- https://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf
4- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996

Autores – Alunos do curso de Pós Graduação em Informática em Saúde – UNIFESP TURMA 2020/2021:
Anna Carolina Faleiros Martins Botelho de Magalhaes
Fabiano Augusto de Medeiros
Leandro Chagas Demetrio
Marcone Cordeiro Macedo Maciel